Centro Técnico de Enfermagem (CETEC) Jundiaí 
Curso: Técnico de Enfermagem
Curso: Técnico de Enfermagem

 

Denominação do Curso:

Habilitação Profissional Técnico em Enfermagem

Fundamento Legal:

LDB 9394/96; Parecer CNE/CEB n° 04/99; Resolução  CNE/CEB n° 16/99; Indicação CEE n° 08/2000.

 01 -  JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS:

 

O profissional Técnico em Enfermagem tem um papel primordial na área de saúde. É titular do diploma de Habilitação Profissional de Técnico em Enfermagem, curso de educação profissional de Nível Técnico que atende aos disposto na Lei Federal nº 9.394/96; no Decreto Federal nº 5154/04; no Parecer da CNE/CEB nº 16/99; na Resolução CNE/CEB nº 04/99, na Indicação CEE/SP nº 08/2000 e no Regimento Interno.

A lei de nº 7.498, de 25 de junho de 1986, através do Decreto de nº  94.406/87     que “Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem”, no parágrafo único – A enfermagem é exercida privativamente pelo enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem e pelo Auxiliar de Enfermagem, respeitados os respectivos graus de habilitação.   No artigo 12º  desta mesma lei refere-se ao profissional Técnico de Enfermagem o qual exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente:

  • Participar de programação de assistência de enfermagem;
  • Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro observado o disposto no parágrafo único do artigo 11º desta Lei;
  • Participar da equipe de saúde no artigo que discorre sobre as atribuições do Técnico de Enfermagem;
  • Assistir ao Enfermeiro;
  • Planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;
  • Nas prestações de cuidados diretos de enfermagem à pacientes em estado grave;
  • Na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;
  • Na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;
  • Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;
  • Integram a equipe de saúde – atualmente os hospitais estão recrutando Técnicos de Enfermagem para dar assistência nas áreas de risco, onde há pacientes de alta complexidade como UTI Adulto, Pronto Socorro, UTI Neonatal e UTI Neurológica e mesmo responder pela supervisão na ausência de enfermeiro.

 

  • COMPETÊNCIAS GERAIS DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM:

    Além das competências gerais dos profissionais de nível técnico da Área de Saúde e das competências específicas do Auxiliar de Enfermagem, o Técnico de Enfermagem deverá demonstrar a apropriação de mais outras competências, como desdobramento das atividades previstas pela Lei do Exercício Profissional:

    • Prestar assistência de enfermagem a pacientes  em estado grave ou agonizante no domicílio, em unidades de emergência ou de tratamento intensivo, visando tratamento físico e conforto mental e espiritual.
    • Assistir o Enfermeiro a partir do planejamento, organização e qualidade da assistência, do controle sistemático da infecção hospitalar e das iatrogenias, da pesquisa e da informática aplicada, com o propósito de buscar constantes formas de melhorar  essa assistência.
    • Participar do planejamento, organização e qualidade da assistência a partir do processo de trabalho em enfermagem.
    • Identificar e executar ações do controle sistemático da infecção.
    • Atuar em programas de higiene, segurança e prevenção de acidentes de trabalho, com a finalidade de promover a integridade humana dos trabalhadores.
    • Transpor para sua prática conhecimentos advindos da observação e da pesquisa em enfermagem, visando a melhoria e atualização do trabalho.

O CETEC  tem a preocupação de oferecer um ensino de qualidade com 1.800 horas de teoria/estágio, com instalações adequadas para o desenvolvimento das aulas teóricas e práticas, através de equipamentos específicos para que o aluno interaja com os mesmos, o que facilita sua compreensão e entendimento em campo de estágio.  A Escola possui um vasto acervo bibliográfico  que coloca à disposição dos alunos.

Ao manter o Técnico de Enfermagem em sua equipe, o enfermeiro poderá contar com um elemento que o auxiliará na programação, supervisão, prevenção, recuperação, execução e reabilitação nas ações mais complexas de enfermagem, principalmente dos pacientes mais graves que estão sob sua responsabilidade. Hoje os hospitais e outros estabelecimentos que mantem equipes de enfermagem buscam, através dos profissionais e de suas ações,  a  “Qualidade Total” objetivando  a prevenção e o controle sistemático da assistência de enfermagem.

MAIORES INFORMAÇÕES NA SECRETARIA DA ESCOLA.

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