Centro Técnico de Enfermagem (CETEC) Jundiaí 
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Curso: Auxiliar de Enfermagem
Curso: Auxiliar de Enfermagem


Curso autorizado pela Delegacia de Ensino e Conselho Regional de Enfermagem (COREN)

Denominação do Curso: Habilitação Profissional Técnico em Enfermagem

Fundamento Legal: LDB 9394/96; Parecer CNE/CEB n° 04/99; Resolução  CNE/CEB n° 16/99; Indicação CEE n° 08/2000.

01 -  JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS

 

O profissional Técnico em Enfermagem tem um papel primordial na área de saúde. É titular do diploma de Habilitação Profissional de Técnico em Enfermagem, curso de educação profissional de Nível Técnico que atende aos disposto na Lei Federal nº 9.394/96; no Decreto Federal nº 5154/04; no Parecer da CNE/CEB nº 16/99; na Resolução CNE/CEB nº 04/99, na Indicação CEE/SP nº 08/2000 e no Regimento Interno.

 

A lei de nº 7.498, de 25 de junho de 1986, através do Decreto de nº  94.406/87     que “Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem”, no parágrafo único – A enfermagem é exercida privativamente pelo enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem e pelo Auxiliar de Enfermagem, respeitados os respectivos graus de habilitação.   No artigo 12º  desta mesma lei refere-se ao profissional Técnico de Enfermagem o qual exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente:

 

  • Participar de programação de assistência de enfermagem;
  • Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro observado o disposto no parágrafo único do artigo 11º desta Lei;
  • Participar da equipe de saúde no artigo que discorre sobre as atribuições do Técnico de Enfermagem;
  • Assistir ao Enfermeiro;
  • Planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;
  • Nas prestações de cuidados diretos de enfermagem à pacientes em estado grave;
  • Na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;
  • Na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;

 

 

02 -  REQUISITOS DE ACESSO:

 

A matrícula ou a sua renovação deverá ser requerida pelo aluno ao Diretor, sendo a época e os critérios fixados pela Escola.

Para o ingresso no Curso de Habilitação Profissional de Técnico em Enfermagem o candidato, no ato da matrícula,  deverá apresentar:

  •  

    Requerimento solicitando  matrícula e declarando estar ciente dos termos do Regimento Escolar;
  • Comprovante de ter concluído o ensino fundamental para o módulo Qualificação e de ter concluído ou estar cursando o Ensino Médio para a Habilitação
  • Ter no mínimo 17  (dezessete) anos de idade no ato da matrícula;
  • Certidão de nascimento (ou casamento), cédula de identidade, título de eleitor (com comprovante da ultima votação), certificado militar (para os do sexo masculino), CPF;
  • 02 (duas) fotos 3 x 4 recentes.
  • MAIORES INFORMAÇÕES NA SECRETARIA DA ESCOLA.
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